quinta-feira, 27 de janeiro de 2011


Jogo morno em Itajaí.

Marinheiro sem espinafre, GAVIÃO embaçado.
Joguinho sem "graça" mais bom de certa forma á ambas equipes ontem, nem todo dia é dia santo. Nenhum time ao longo do ano, alcança a tão alta ansiedade de seus torcedores em relação ao seu desempenho a cada jogo. O que importa é a obra final.





Sai URUCA.
Reinaldo, nosso rei, finalmente marcou seu primeiro gol no campeonato Catarinense. Demoro mais saiu.




Comentário Interessante...

Jbmartins-Contra o Golpe disse...
Olha o que a Imprenssa Havaenuis não publica....se o caso é contra o Figueira, imagina...
O juiz da 7ª Vara do Trabalho da capital, Carlos Alberto Pereira de Castro, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que o Avaí Futebol Clube comprove o recolhimento, para o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina (Sapfesc), da contribuição sindical referente aos anos de 2006 a 2008. O clube também foi condenado ao pagamento de multa diária de R$ 500 por empregado com salários em atraso.
Na sentença o juiz determinou, ainda, o envio de cópia do processo ao Ministério Público Federal para apuração de crime de apropriação indébita que, segundo o magistrado, “parece ter sido praticado pelos dirigentes do Avaí à época, visto que a contribuição foi descontada dos salários dos empregados e não foi repassada ao sindicato”, disse.
Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública pedindo a condenação do Avaí Futebol Clube ao pagamento de multa diária pelo atraso nos salários dos trabalhadores e a comprovação do repasse ao Sapfesc da contribuição sindical de 2006, 2007 e 2008. O MPT alegou que o clube estava deixando de observar o prazo legal para o pagamento dos salários, prejudicando cerca de 108 trabalhadores, segundo o auto de infração realizado pelo MPT.
Por duas vezes o Avaí pediu prazo para demonstrar o cumprimento das ações, mas não trouxe as devidas comprovações. Em diligência, o oficial de justiça certificou que os salários de alguns empregados estavam atrasados. Da decisão cabe recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC (20/01/2011)

ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320/4303/4306

22 de janeiro de 2011 06:15

Galera nos encontramos em breve até que os bons ventos do scarpelão continuem SOPRANDO SEMPRE!

Um comentário:

  1. Valeu o Gol do Reinaldo e 1 pontinho, anquanto isto vamos treinar mais para sair da marcação.

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